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SOS SUL |
SOS SUL |
SOS 4900 |
Conjunto de proteção para combate a incêndio urbano, composto por casaco (japona) e calça, devendo ser na cor GOLD ou PRETA, deve ainda ser impermeável contra água e óleo de acordo com os itens 6.8, 6.10 e 6.11 da EN 469:2005. Casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural confeccionado em multicamada, dotada de alça de salvamento na cintura escapular; Calça de proteção para combate a incêndio estrutural com suspensório removível e protegido na região trapezoidal transversal, dotada de joelheiras internas; Verificação ergonômica do conjunto de proteção, anexo D da EN 469:2005 + A1 2006. Proteção elétrica do conjunto de proteção EN 1149-5:2008. Tamanhos conforme tabelas constantes deste Termo de Referência. Certificação exigida: todo o conjunto de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de casaco e calça, deverá ser certificado nas normas EN 469:2005 + A1 2006 nível 2 e EN 1149-5:2008. |
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SOS SUL |
SOS SUL |
SOS 4900 |
Conjunto de proteção para combate a incêndio urbano, composto por casaco (japona) e calça, devendo ser na cor GOLD ou PRETA, deve ainda ser impermeável contra água e óleo de acordo com os itens 6.8, 6.10 e 6.11 da EN 469:2005. Casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural confeccionado em multicamada, dotada de alça de salvamento na cintura escapular; Calça de proteção para combate a incêndio estrutural com suspensório removível e protegido na região trapezoidal transversal, dotada de joelheiras internas; Verificação ergonômica do conjunto de proteção, anexo D da EN 469:2005 + A1 2006. Proteção elétrica do conjunto de proteção EN 1149-5:2008. Tamanhos conforme tabelas constantes deste Termo de Referência. Certificação exigida: todo o conjunto de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de casaco e calça, deverá ser certificado nas normas EN 469:2005 + A1 2006 nível 2 e EN 1149-5:2008. |
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SOS SUL |
SOS SUL |
SOS 4900 |
Conjunto de proteção para combate a incêndio urbano, composto por casaco (japona) e calça, devendo ser na cor GOLD ou PRETA, deve ainda ser impermeável contra água e óleo de acordo com os itens 6.8, 6.10 e 6.11 da EN 469:2005. Casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural confeccionado em multicamada, dotada de alça de salvamento na cintura escapular; Calça de proteção para combate a incêndio estrutural com suspensório removível e protegido na região trapezoidal transversal, dotada de joelheiras internas; Verificação ergonômica do conjunto de proteção, anexo D da EN 469:2005 + A1 2006. Proteção elétrica do conjunto de proteção EN 1149-5:2008. Tamanhos conforme tabelas constantes deste Termo de Referência. Certificação exigida: todo o conjunto de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de casaco e calça, deverá ser certificado nas normas EN 469:2005 + A1 2006 nível 2 e EN 1149-5:2008. |
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GUARTELA |
WHITE LAKE |
SOS 1015090 |
A bota deverá ser confeccionada na gáspea, cano e reforço traseiro em couro de grão integral liso, na cor preta, espessura de 2,5 a 2,7 mm, hidrofóbico, certificado pela Norma EN ISO 5.403-1, costurada com fio de aramida com espessura mínima de 30/3, hidrorrepelente. Membrana respirável com permeabilidade à água de 3,5 mg/cm², certificado pela Norma EN 18.268 e EN ISO 20345:2015. Acolchoamento em espuma reticulada com 3 e 7 mm de espessura e uma densidade de 95 kg/m³, com tolerância de ± 5 kg/m³. Forro do cano em tecido de malha em poliéster, permeável ao ar com gramatura 190 g/m², com tolerância de ± 20 g/m², e espessura: 1.9 a 2.1 mm. Sola em borracha, não marcante, antiestática, resistente a hidrocarbonetos (óleos e combustíveis) certificado pela Norma EN ISO 20.345, dureza Shore A: (65 ± 3)°, palmilha anti perfuração, fixada à sola no interior da sola deverá ser preenchida com espuma de poliuretano como isolamento térmico e amortecimento de impactos, a construção da sola deverá cumprir os requisitos da Norma EN 15.090/2012. O peso individual da bota não poderá exceder 1.300 gramas (permitindo-se variação de +5% para mais, referente ao tamanho 40 BR). As botas deverão ser Certificadas pela Norma Europeia EN 15.090/2012; deverão cumprir a Classificação I, Tipo F2A, com o nível HI3 e performance de isolamento do complexo da sola ao calor e com os requisitos adicionais CI e SRC, devendo permitir a dorsiflexão quando na posição de 4 apoios, ajoelhado, na realização= de atividade de combate a incêndio. Ademais, quando nesta posição, deverá permitir o apoio completo do 1º terço distal do solado do calçado. A designação deverá estar marcado em forma EN 15.090/2012 HI3 CI SRC - Typ F2A; indelével na parte exterior do cano da bota, conforme pictograma 01 da figura abaixo. As botas devem ser produzidas do tamanho 33 ao 49 nos tamanhos brasileiros. Estando em tamanhos estrangeiros, deverá ser usada tabela de conversão compatíveis com a tabela da numeração brasileira, conforme Tabela 1 (abaixo), com tamanho convertido gravado de forma indelével no calçado. |
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GUARTELA |
WHITE LAKE |
SOS 1015090 |
A bota deverá ser confeccionada na gáspea, cano e reforço traseiro em couro de grão integral liso, na cor preta, espessura de 2,5 a 2,7 mm, hidrofóbico, certificado pela Norma EN ISO 5.403-1, costurada com fio de aramida com espessura mínima de 30/3, hidrorrepelente. Membrana respirável com permeabilidade à água de 3,5 mg/cm², certificado pela Norma EN 18.268 e EN ISO 20345:2015. Acolchoamento em espuma reticulada com 3 e 7 mm de espessura e uma densidade de 95 kg/m³, com tolerância de ± 5 kg/m³. Forro do cano em tecido de malha em poliéster, permeável ao ar com gramatura 190 g/m², com tolerância de ± 20 g/m², e espessura: 1.9 a 2.1 mm. Sola em borracha, não marcante, antiestática, resistente a hidrocarbonetos (óleos e combustíveis) certificado pela Norma EN ISO 20.345, dureza Shore A: (65 ± 3)°, palmilha anti perfuração, fixada à sola no interior da sola deverá ser preenchida com espuma de poliuretano como isolamento térmico e amortecimento de impactos, a construção da sola deverá cumprir os requisitos da Norma EN 15.090/2012. O peso individual da bota não poderá exceder 1.300 gramas (permitindo-se variação de +5% para mais, referente ao tamanho 40 BR). As botas deverão ser Certificadas pela Norma Europeia EN 15.090/2012; deverão cumprir a Classificação I, Tipo F2A, com o nível HI3 e performance de isolamento do complexo da sola ao calor e com os requisitos adicionais CI e SRC, devendo permitir a dorsiflexão quando na posição de 4 apoios, ajoelhado, na realização= de atividade de combate a incêndio. Ademais, quando nesta posição, deverá permitir o apoio completo do 1º terço distal do solado do calçado. A designação deverá estar marcado em forma EN 15.090/2012 HI3 CI SRC - Typ F2A; indelével na parte exterior do cano da bota, conforme pictograma 01 da figura abaixo. As botas devem ser produzidas do tamanho 33 ao 49 nos tamanhos brasileiros. Estando em tamanhos estrangeiros, deverá ser usada tabela de conversão compatíveis com a tabela da numeração brasileira, conforme Tabela 1 (abaixo), com tamanho convertido gravado de forma indelével no calçado. |
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GUARTELA |
WHITE LAKE |
SOS 1015090 |
A bota deverá ser confeccionada na gáspea, cano e reforço traseiro em couro de grão integral liso, na cor preta, espessura de 2,5 a 2,7 mm, hidrofóbico, certificado pela Norma EN ISO 5.403-1, costurada com fio de aramida com espessura mínima de 30/3, hidrorrepelente. Membrana respirável com permeabilidade à água de 3,5 mg/cm², certificado pela Norma EN 18.268 e EN ISO 20345:2015. Acolchoamento em espuma reticulada com 3 e 7 mm de espessura e uma densidade de 95 kg/m³, com tolerância de ± 5 kg/m³. Forro do cano em tecido de malha em poliéster, permeável ao ar com gramatura 190 g/m², com tolerância de ± 20 g/m², e espessura: 1.9 a 2.1 mm. Sola em borracha, não marcante, antiestática, resistente a hidrocarbonetos (óleos e combustíveis) certificado pela Norma EN ISO 20.345, dureza Shore A: (65 ± 3)°, palmilha anti perfuração, fixada à sola no interior da sola deverá ser preenchida com espuma de poliuretano como isolamento térmico e amortecimento de impactos, a construção da sola deverá cumprir os requisitos da Norma EN 15.090/2012. O peso individual da bota não poderá exceder 1.300 gramas (permitindo-se variação de +5% para mais, referente ao tamanho 40 BR). As botas deverão ser Certificadas pela Norma Europeia EN 15.090/2012; deverão cumprir a Classificação I, Tipo F2A, com o nível HI3 e performance de isolamento do complexo da sola ao calor e com os requisitos adicionais CI e SRC, devendo permitir a dorsiflexão quando na posição de 4 apoios, ajoelhado, na realização= de atividade de combate a incêndio. Ademais, quando nesta posição, deverá permitir o apoio completo do 1º terço distal do solado do calçado. A designação deverá estar marcado em forma EN 15.090/2012 HI3 CI SRC - Typ F2A; indelével na parte exterior do cano da bota, conforme pictograma 01 da figura abaixo. As botas devem ser produzidas do tamanho 33 ao 49 nos tamanhos brasileiros. Estando em tamanhos estrangeiros, deverá ser usada tabela de conversão compatíveis com a tabela da numeração brasileira, conforme Tabela 1 (abaixo), com tamanho convertido gravado de forma indelével no calçado. |
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GUARTELA |
WHITE LAKE |
SOS 1015090 |
A bota deverá ser confeccionada na gáspea, cano e reforço traseiro em couro de grão integral liso, na cor preta, espessura de 2,5 a 2,7 mm, hidrofóbico, certificado pela Norma EN ISO 5.403-1, costurada com fio de aramida com espessura mínima de 30/3, hidrorrepelente. Membrana respirável com permeabilidade à água de 3,5 mg/cm², certificado pela Norma EN 18.268 e EN ISO 20345:2015. Acolchoamento em espuma reticulada com 3 e 7 mm de espessura e uma densidade de 95 kg/m³, com tolerância de ± 5 kg/m³. Forro do cano em tecido de malha em poliéster, permeável ao ar com gramatura 190 g/m², com tolerância de ± 20 g/m², e espessura: 1.9 a 2.1 mm. Sola em borracha, não marcante, antiestática, resistente a hidrocarbonetos (óleos e combustíveis) certificado pela Norma EN ISO 20.345, dureza Shore A: (65 ± 3)°, palmilha anti perfuração, fixada à sola no interior da sola deverá ser preenchida com espuma de poliuretano como isolamento térmico e amortecimento de impactos, a construção da sola deverá cumprir os requisitos da Norma EN 15.090/2012. O peso individual da bota não poderá exceder 1.300 gramas (permitindo-se variação de +5% para mais, referente ao tamanho 40 BR). As botas deverão ser Certificadas pela Norma Europeia EN 15.090/2012; deverão cumprir a Classificação I, Tipo F2A, com o nível HI3 e performance de isolamento do complexo da sola ao calor e com os requisitos adicionais CI e SRC, devendo permitir a dorsiflexão quando na posição de 4 apoios, ajoelhado, na realização= de atividade de combate a incêndio. Ademais, quando nesta posição, deverá permitir o apoio completo do 1º terço distal do solado do calçado. A designação deverá estar marcado em forma EN 15.090/2012 HI3 CI SRC - Typ F2A; indelével na parte exterior do cano da bota, conforme pictograma 01 da figura abaixo. As botas devem ser produzidas do tamanho 33 ao 49 nos tamanhos brasileiros. Estando em tamanhos estrangeiros, deverá ser usada tabela de conversão compatíveis com a tabela da numeração brasileira, conforme Tabela 1 (abaixo), com tamanho convertido gravado de forma indelével no calçado. |
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GUARTELA |
WHITE LAKE |
SOS 1015090 |
A bota deverá ser confeccionada na gáspea, cano e reforço traseiro em couro de grão integral liso, na cor preta, espessura de 2,5 a 2,7 mm, hidrofóbico, certificado pela Norma EN ISO 5.403-1, costurada com fio de aramida com espessura mínima de 30/3, hidrorrepelente. Membrana respirável com permeabilidade à água de 3,5 mg/cm², certificado pela Norma EN 18.268 e EN ISO 20345:2015. Acolchoamento em espuma reticulada com 3 e 7 mm de espessura e uma densidade de 95 kg/m³, com tolerância de ± 5 kg/m³. Forro do cano em tecido de malha em poliéster, permeável ao ar com gramatura 190 g/m², com tolerância de ± 20 g/m², e espessura: 1.9 a 2.1 mm. Sola em borracha, não marcante, antiestática, resistente a hidrocarbonetos (óleos e combustíveis) certificado pela Norma EN ISO 20.345, dureza Shore A: (65 ± 3)°, palmilha anti perfuração, fixada à sola no interior da sola deverá ser preenchida com espuma de poliuretano como isolamento térmico e amortecimento de impactos, a construção da sola deverá cumprir os requisitos da Norma EN 15.090/2012. O peso individual da bota não poderá exceder 1.300 gramas (permitindo-se variação de +5% para mais, referente ao tamanho 40 BR). As botas deverão ser Certificadas pela Norma Europeia EN 15.090/2012; deverão cumprir a Classificação I, Tipo F2A, com o nível HI3 e performance de isolamento do complexo da sola ao calor e com os requisitos adicionais CI e SRC, devendo permitir a dorsiflexão quando na posição de 4 apoios, ajoelhado, na realização= de atividade de combate a incêndio. Ademais, quando nesta posição, deverá permitir o apoio completo do 1º terço distal do solado do calçado. A designação deverá estar marcado em forma EN 15.090/2012 HI3 CI SRC - Typ F2A; indelével na parte exterior do cano da bota, conforme pictograma 01 da figura abaixo. As botas devem ser produzidas do tamanho 33 ao 49 nos tamanhos brasileiros. Estando em tamanhos estrangeiros, deverá ser usada tabela de conversão compatíveis com a tabela da numeração brasileira, conforme Tabela 1 (abaixo), com tamanho convertido gravado de forma indelével no calçado. |
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M.S.A |
M.S.A |
GALLET F1 XF |
O capacete a seguir deverá possibilitar grande proteção para a cabeça contra calor, chamas, frio, eletricidade, água, impactos, mesmo que por objetos pesados e pontiagudos sendo descrito nesta especificação, o Tipo B, área de proteção 3b, com resistência mínima ao calor irradiante de 14 kW/m2, com todos os parâmetros de desempenho comprovados, certificado EN 443/2008 - (Capacetes para Combate a Incêndios em Edifícios e outras Estruturas). As viseiras empregadas deverão ser adequadas às Normas Europeias EN 166:2001, 170:2002 e 171:2002 ou EN 14458: 2004, em conformidade com as exigências a seguir expostas. Referências normativas: O conhecimento dos documentos mencionados abaixo são indispensáveis para a adequada compreensão desta Especificação Técnica, que serão, na medida do necessário, devidamente referenciados: a) EN 443/2008 - Capacetes para Combate a Incêndios em Edicios e outras Estruturas; b) EN 960/2006 - Headforms para uso em testes de capacetes de proteção; c) EN 14.458/2004 - Equipamento Pessoal para os Olhos Protetores faciais e visores para uso com bombeiros e capacetes industriais de alto desempenho usados pelos bombeiros, serviços de ambulância e de emergência. Termos e definições: Aba: cume que se projeta para fora, a parr da forma básica do casco, formando a borda inferior do casco e que inclui suas estruturas e raios associados. Acessórios: disposivos adicionais aprovados pelo fabricante, que podem ser conectados ao capacete, podendo ser removidos pelo usuário e que não proporcionam nenhuma função protetiva. Área de proteção: área específica em um headform para a qual a proteção a ser fornecida pelo capacete é indicada. A norma europeia contempla cinco áreas, conforme figuras abaixo: Área 1a: área situada acima do plano AA; Área 1b: área situada entre o plano AA e os pontos CDEF; Área 2: área mínima definida para a proteção dos olhos (guarda olho) definida pela EN 18.458/2004; Área 3a: área de proteção do pescoço a parr da borda inferior do casco até a parte inferior do pescoço (parte posterior e laterais do pescoço no plano transversal vertical); 18.18.6.4.5. Área 3b: pelo menos a área CDHG. |
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M.S.A |
M.S.A |
GALLET F1 XF |
O capacete a seguir deverá possibilitar grande proteção para a cabeça contra calor, chamas, frio, eletricidade, água, impactos, mesmo que por objetos pesados e pontiagudos sendo descrito nesta especificação, o Tipo B, área de proteção 3b, com resistência mínima ao calor irradiante de 14 kW/m2, com todos os parâmetros de desempenho comprovados, certificado EN 443/2008 - (Capacetes para Combate a Incêndios em Edifícios e outras Estruturas). As viseiras empregadas deverão ser adequadas às Normas Europeias EN 166:2001, 170:2002 e 171:2002 ou EN 14458: 2004, em conformidade com as exigências a seguir expostas. Referências normativas: O conhecimento dos documentos mencionados abaixo são indispensáveis para a adequada compreensão desta Especificação Técnica, que serão, na medida do necessário, devidamente referenciados: a) EN 443/2008 - Capacetes para Combate a Incêndios em Edicios e outras Estruturas; b) EN 960/2006 - Headforms para uso em testes de capacetes de proteção; c) EN 14.458/2004 - Equipamento Pessoal para os Olhos Protetores faciais e visores para uso com bombeiros e capacetes industriais de alto desempenho usados pelos bombeiros, serviços de ambulância e de emergência. Termos e definições: Aba: cume que se projeta para fora, a parr da forma básica do casco, formando a borda inferior do casco e que inclui suas estruturas e raios associados. Acessórios: disposivos adicionais aprovados pelo fabricante, que podem ser conectados ao capacete, podendo ser removidos pelo usuário e que não proporcionam nenhuma função protetiva. Área de proteção: área específica em um headform para a qual a proteção a ser fornecida pelo capacete é indicada. A norma europeia contempla cinco áreas, conforme figuras abaixo: Área 1a: área situada acima do plano AA; Área 1b: área situada entre o plano AA e os pontos CDEF; Área 2: área mínima definida para a proteção dos olhos (guarda olho) definida pela EN 18.458/2004; Área 3a: área de proteção do pescoço a parr da borda inferior do casco até a parte inferior do pescoço (parte posterior e laterais do pescoço no plano transversal vertical); 18.18.6.4.5. Área 3b: pelo menos a área CDHG. |
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M.S.A |
M.S.A |
GALLET F1 XF |
O capacete a seguir deverá possibilitar grande proteção para a cabeça contra calor, chamas, frio, eletricidade, água, impactos, mesmo que por objetos pesados e pontiagudos sendo descrito nesta especificação, o Tipo B, área de proteção 3b, com resistência mínima ao calor irradiante de 14 kW/m2, com todos os parâmetros de desempenho comprovados, certificado EN 443/2008 - (Capacetes para Combate a Incêndios em Edifícios e outras Estruturas). As viseiras empregadas deverão ser adequadas às Normas Europeias EN 166:2001, 170:2002 e 171:2002 ou EN 14458: 2004, em conformidade com as exigências a seguir expostas. Referências normativas: O conhecimento dos documentos mencionados abaixo são indispensáveis para a adequada compreensão desta Especificação Técnica, que serão, na medida do necessário, devidamente referenciados: a) EN 443/2008 - Capacetes para Combate a Incêndios em Edicios e outras Estruturas; b) EN 960/2006 - Headforms para uso em testes de capacetes de proteção; c) EN 14.458/2004 - Equipamento Pessoal para os Olhos Protetores faciais e visores para uso com bombeiros e capacetes industriais de alto desempenho usados pelos bombeiros, serviços de ambulância e de emergência. Termos e definições: Aba: cume que se projeta para fora, a parr da forma básica do casco, formando a borda inferior do casco e que inclui suas estruturas e raios associados. Acessórios: disposivos adicionais aprovados pelo fabricante, que podem ser conectados ao capacete, podendo ser removidos pelo usuário e que não proporcionam nenhuma função protetiva. Área de proteção: área específica em um headform para a qual a proteção a ser fornecida pelo capacete é indicada. A norma europeia contempla cinco áreas, conforme figuras abaixo: Área 1a: área situada acima do plano AA; Área 1b: área situada entre o plano AA e os pontos CDEF; Área 2: área mínima definida para a proteção dos olhos (guarda olho) definida pela EN 18.458/2004; Área 3a: área de proteção do pescoço a parr da borda inferior do casco até a parte inferior do pescoço (parte posterior e laterais do pescoço no plano transversal vertical); 18.18.6.4.5. Área 3b: pelo menos a área CDHG. |
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M.S.A |
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GALLET F1 XF |
O capacete a seguir deverá possibilitar grande proteção para a cabeça contra calor, chamas, frio, eletricidade, água, impactos, mesmo que por objetos pesados e pontiagudos sendo descrito nesta especificação, o Tipo B, área de proteção 3b, com resistência mínima ao calor irradiante de 14 kW/m2, com todos os parâmetros de desempenho comprovados, certificado EN 443/2008 - (Capacetes para Combate a Incêndios em Edifícios e outras Estruturas). As viseiras empregadas deverão ser adequadas às Normas Europeias EN 166:2001, 170:2002 e 171:2002 ou EN 14458: 2004, em conformidade com as exigências a seguir expostas. Referências normativas: O conhecimento dos documentos mencionados abaixo são indispensáveis para a adequada compreensão desta Especificação Técnica, que serão, na medida do necessário, devidamente referenciados: a) EN 443/2008 - Capacetes para Combate a Incêndios em Edicios e outras Estruturas; b) EN 960/2006 - Headforms para uso em testes de capacetes de proteção; c) EN 14.458/2004 - Equipamento Pessoal para os Olhos Protetores faciais e visores para uso com bombeiros e capacetes industriais de alto desempenho usados pelos bombeiros, serviços de ambulância e de emergência. Termos e definições: Aba: cume que se projeta para fora, a parr da forma básica do casco, formando a borda inferior do casco e que inclui suas estruturas e raios associados. Acessórios: disposivos adicionais aprovados pelo fabricante, que podem ser conectados ao capacete, podendo ser removidos pelo usuário e que não proporcionam nenhuma função protetiva. Área de proteção: área específica em um headform para a qual a proteção a ser fornecida pelo capacete é indicada. A norma europeia contempla cinco áreas, conforme figuras abaixo: Área 1a: área situada acima do plano AA; Área 1b: área situada entre o plano AA e os pontos CDEF; Área 2: área mínima definida para a proteção dos olhos (guarda olho) definida pela EN 18.458/2004; Área 3a: área de proteção do pescoço a parr da borda inferior do casco até a parte inferior do pescoço (parte posterior e laterais do pescoço no plano transversal vertical); 18.18.6.4.5. Área 3b: pelo menos a área CDHG. |
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ITURRI |
MATEXPRO |
33MA |
BALACLAVA DE COMBATE A INCÊNDIO - Região Norte |
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ITURRI |
MATEXPRO |
33MA |
BALACLAVA DE COMBATE A INCÊNDIO - Região Nordeste |
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ITURRI |
MATEXPRO |
33MA |
BALACLAVA DE COMBATE A INCÊNDIO - Região Centro-Oeste |
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ITURRI |
MATEXPRO |
33MA |
BALACLAVA DE COMBATE A INCÊNDIO - Região Sudeste |
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ITURRI |
MATEXPRO |
33MA |
BALACLAVA DE COMBATE A INCÊNDIO - Região Sul |
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DRÄGER |
DRÄGER |
HPS 7000 PRO |
Descrição - Casco confecionado em material compósito composto de polímero reforçado com fibra de vidro (PA-GF), reforçado adicionalmente com fibras de aramida, resistente a altas temperaturas; - Peso: HPS 7000 PRO: approx. 1.580 g (+/- 5%); - Armação acolchoada de 4 pontos feita de Nomex, resistente a chama e calor, lavável; - Banda de cabeça feita de "eco-leather", protetor de nuca e jugular são fáceis e seguros com ajustes individuais a qualquer perímetro cefálico; - Cordão de conforto integrado para ajuste de altura e boa ventilação dentro do capacete; - Catraca na parte exterior do casco, para ajustar o tamanho da cabeça individual, operado facilmente para o bombeiro mesmo com luvas durante as operações; - Design interior: fácil de montar e desmontar com ferramentas padrão, laváveis manualmente ou em uma máquina de lavar industrial; - Visor protetor de rosto fabricado em policarbonato com resistência a altas temperaturas (aprovado de acordo com EN 14458:2018); - Todas as versões HPS 7000 PRO também foram integrados óculos protetores de olho fabricados em material policarbonato resistente a altas temperaturas aprovado de acordo com EN 14458:2018, - Todas as versões HPS 7000 PRO são equipadas com uma adaptação de máscara sistema para usar como combinação máscara-capacete; - Sistema de capacete homologado de acordo com EN 443:2008 (tipo B, capacete), combinação de máscara-capacete aprovada de acordo com DIN 58610; - Viseira aprovada de acordo com os testes E2 e E3; - Todas as versões são opcionais atualizadas com: na placa frontal lanterna de capacete HPS 7000 integrada (LED); - Outros acessórios adicionais e opcionais disponíveis, por exemplo protetores de nuca, suporte de lanterna para lanterna externa, logos de placa frontal e tiras reflexivas para capacete em versões diferentes. Garantia: 12 meses Validade: Indeterminada PROCEDÊNCIA: IMPORTADO |
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JOBE LUV |
TOP SKIN GLOVES |
JOÃO V2 |
Luva de proteção modelo tipo Gunn; 05 (cinco) dedos; confeccionada em multipeças, unidas por meio de costuras, simples e/ou dupla; com cor predominante preta; deverá ser confeccionada no dorso, na palma e dedos indicador, médio, anelar, polegar e mínimo em couro com curtimento mineral (inorgânico); Na parte do dorso da luva deverá possuir dispositivo anti-retração em caso de flash over. Demais informações conforme Termo de referência em edital. |
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JOBE LUV |
TOP SKIN GLOVES |
JOÃO V2 |
Luva de proteção modelo tipo Gunn; 05 (cinco) dedos; confeccionada em multipeças, unidas por meio de costuras, simples e/ou dupla; com cor predominante preta; deverá ser confeccionada no dorso, na palma e dedos indicador, médio, anelar, polegar e mínimo em couro com curtimento mineral (inorgânico); Na parte do dorso da luva deverá possuir dispositivo anti-retração em caso de flash over. Demais informações conforme Termo de referência em edital. |
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JOBE LUV |
TOP SKIN GLOVES |
JOÃO V2 |
Luva de proteção modelo tipo Gunn; 05 (cinco) dedos; confeccionada em multipeças, unidas por meio de costuras, simples e/ou dupla; com cor predominante preta; deverá ser confeccionada no dorso, na palma e dedos indicador, médio, anelar, polegar e mínimo em couro com curtimento mineral (inorgânico); Na parte do dorso da luva deverá possuir dispositivo anti-retração em caso de flash over. Demais informações conforme Termo de referência em edital. |
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JOBE LUV |
TOP SKIN GLOVES |
JOÃO V2 |
Luva de proteção modelo tipo Gunn; 05 (cinco) dedos; confeccionada em multipeças, unidas por meio de costuras, simples e/ou dupla; com cor predominante preta; deverá ser confeccionada no dorso, na palma e dedos indicador, médio, anelar, polegar e mínimo em couro com curtimento mineral (inorgânico); Na parte do dorso da luva deverá possuir dispositivo anti-retração em caso de flash over. Demais informações conforme Termo de referência em edital. |
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JOBE LUV |
TOP SKIN GLOVES |
JOÃO V2 |
Luva de proteção modelo tipo Gunn; 05 (cinco) dedos; confeccionada em multipeças, unidas por meio de costuras, simples e/ou dupla; com cor predominante preta; deverá ser confeccionada no dorso, na palma e dedos indicador, médio, anelar, polegar e mínimo em couro com curtimento mineral (inorgânico); Na parte do dorso da luva deverá possuir dispositivo anti-retração em caso de flash over. Demais informações conforme Termo de referência em edital. |
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PROPRIA |
PROPRIO |
CONJUNTO COMBATE A INCENDIO EN |
Vestuário combate a incêndio, vestuario de combate a incendio NORTE ROUPA DE PROTEÇÃO (CASACO E CALÇA) DE COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL 18.1. Conjunto de proteção individual para combate a incêndio estrutural composto por casaco (japona) e calça, com camada externa, confeccionado de acordo com os itens 6.2, 6.3, 6.10, 6.11 e 6.12 da EN 469:2005 + A1 2006, sendo classificado como de nível 2 na referida norma, nos termos da tabela abaixo e demais especificações a seguir: Conjunto de proteção para combate a incêndio urbano, composto por casaco (japona) e calça, devendo ser na cor GOLD ou PRETA, deve ainda ser impermeável contra água e óleo de acordo com os itens 6.8, 6.10 e 6.11 da EN 469:2005. Casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural confeccionado em multicamada, dotada de alça de salvamento na cintura escapular; Calça de proteção para combate a incêndio estrutural com suspensório removível e protegido na região trapezoidal transversal, dotada de joelheiras internas; Verificação ergonômica do conjunto deproteção, anexo D da EN 469:2005 +A1 2006. Proteção elétrica do conjunto de proteção EN 1149-5:2008. Tamanhos conforme tabelas constantes deste Termo de Referência. Certificação exigida: todo o conjunto de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de casaco e calça, deverá ser certificado nas normas EN 469:2005 + A1 2006 nível 2 e EN 1149- água e óleo de acordo com os itens 6.8, 6.10 e 6.11 da EN 469:2005. Casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural confeccionado em multicamada, dotada de alça de salvamento na cintura escapular; Calça de proteção para combate a incêndio estrutural com suspensório removível e protegido na região trapezoidal transversal, dotada de joelheiras internas; Verificação ergonômica do conjunto de proteção, anexo D da EN 469:2005 + A1 2006. Proteção elétrica do conjunto de proteção EN 1149-5:2008. Tamanhos conforme tabelas constantes deste Termo de Referência. Certificação exigida: todo o conjunto de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de casaco e calça, deverá ser certificado nas normas EN 469:2005 + A1 2006 nível 2 e EN 1149- 5:2008. Demais especificações conforme edital. Validade da Proposta 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. |
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CONJUNTO COMBATE A INCENDIO EN |
Vestuário combate a incêndio, vestuario de combate a incendio SUDESTE ROUPA DE PROTEÇÃO (CASACO E CALÇA) DE COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL 18.1. Conjunto de proteção individual para combate a incêndio estrutural composto por casaco (japona) e calça, com camada externa, confeccionado de acordo com os itens 6.2, 6.3, 6.10, 6.11 e 6.12 da EN 469:2005 + A1 2006, sendo classificado como de nível 2 na referida norma, nos termos da tabela abaixo e demais especificações a seguir: Conjunto de proteção para combate a incêndio urbano, composto por casaco (japona) e calça, devendo ser na cor GOLD ou PRETA, deve ainda ser impermeável contra água e óleo de acordo com os itens 6.8, 6.10 e 6.11 da EN 469:2005. Casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural confeccionado em multicamada, dotada de alça de salvamento na cintura escapular; Calça de proteção para combate a incêndio estrutural com suspensório removível e protegido na região trapezoidal transversal, dotada de joelheiras internas; Verificação ergonômica do conjunto deproteção, anexo D da EN 469:2005 +A1 2006. Proteção elétrica do conjunto de proteção EN 1149-5:2008. Tamanhos conforme tabelas constantes deste Termo de Referência. Certificação exigida: todo o conjunto de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de casaco e calça, deverá ser certificado nas normas EN 469:2005 + A1 2006 nível 2 e EN 1149- água e óleo de acordo com os itens 6.8, 6.10 e 6.11 da EN 469:2005. Casaco (japona) de proteção para combate a incêndio estrutural confeccionado em multicamada, dotada de alça de salvamento na cintura escapular; Calça de proteção para combate a incêndio estrutural com suspensório removível e protegido na região trapezoidal transversal, dotada de joelheiras internas; Verificação ergonômica do conjunto de proteção, anexo D da EN 469:2005 + A1 2006. Proteção elétrica do conjunto de proteção EN 1149-5:2008. Tamanhos conforme tabelas constantes deste Termo de Referência. Certificação exigida: todo o conjunto de proteção de combate a incêndio estrutural, composto de casaco e calça, deverá ser certificado nas normas EN 469:2005 + A1 2006 nível 2 e EN 1149- 5:2008. Demais especificações conforme edital. Validade da Proposta 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. |