|
Positivo |
Positivo |
C6400 |
MICROCOMPUTADOR COM MONITOR 1.1.3.1. GABINETE: Gabinete do tipo mini desktop (Ultra Small Form Factor), podendo ser utilizado na posição vertical ou horizontal, caso seja necessária uma base/ adaptador (ex: suportes/pés adaptadores) para uso em uma das posições (vertical ou horizontal), o mesmo deve ser fornecido. O gabinete deverá: 1.1.3.1.1. Possuir solução de acoplamento ao monitor, padrão VESA, visando a fixação do equipamento ao monitor (fixação no próprio monitor ou no pedestal), formando um conjunto único e compacto. A solução não poderá se utilizar de fresamento, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes; 1.1.3.1.2. Possuir solução interna capaz de detectar a intrusão por abertura indevida do gabinete (chassis intrusion detection); 1.1.3.1.3. Apresentar acabamento interno com superfícies não cortantes; 1.1.3.1.4. Possuir sistema de alerta primário, speaker (beep) interno, com capacidade de reproduzir os sons de alerta e alarmes gerados por problemas de inicialização, poderá o speaker (beep) estar integrado à placa mãe; 1.1.3.1.5. Possuir conectores frontais para headphone e microfone, sendo aceita interface tipo combo; 1.1.3.1.6. Possuir todos os cabos de alimentação elétrica; 1.1.3.1.7. Possuir fonte de alimentação com comutação automática 100~240V, com tecnologia PFC (Power Factor Correction) ativo, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na Configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, unidades de armazenamento, memória RAM e demais periféricos); 1.1.3.1.8. Possuir sistema de monitoramento de temperatura controlado pelo BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O projeto do gabinete deve permitir que o fluxo de ar interno siga as recomendações do fabricante do processador usado no projeto; 1.1.3.1.9. Possuir um conector de encaixe para inserção de trava de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações; 1.1.3.1.10. Possuir botão de ligar/desligar o equipamento posicionado na parte frontal do gabinete; 1.1.3.1.11. Possuir indicadores luminosos (leds) de atividade da unidade de armazenamento e de computador ligado (power on); 1.1.3.1.12. Permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (unidade de armazenamento, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (tool less). O gabinete deve ter sido projetado para manutenções tool less, sendo que não serão aceitas adaptações em um gabinete que não era originalmente tool less; 1.1.3.1.13. Possuir sistema de travamento com chave utilizando cadeado ou fechadura incorporada. O segredo da referida fechadura deverá ser único para todos os gabinetes. O sistema de travamento do gabinete não deve impedir ou afetar o posicionamento ou equilíbrio do gabinete quando utilizado na posição vertical ou horizontal; 1.1.3.1.14. Possuir volume máximo interno de 1.300cm³. 1.1.3.2. PROCESSADOR: Processador, compatível com a família X86 e AMD64, com índice de desempenho mínimo de 13000 (treze mil) pontos obtidos a partir de consulta ao sítio https://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php usando como parâmetro o processador ofertado. 1.1.3.2.1. Não serão aceitos processadores descontinuados pelo fabricante, nem processadores cuja família foi descontinuada de forma geral; 1.1.3.2.2. Não serão aceitos processadores lançados há mais de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação do Edital. O processador deverá: 1.1.3.2.3. Suportar extensões de virtualização; 1.1.3.2.4. Ser compatível com memórias DDR4 3200 MHz (ou superior); 1.1.3.2.5. Possuir recursos de gerenciamento remoto com possibilidade de ligar, desligar, inicializar um arquivo ISO localizado em rede, acessar o setup da BIOS, bem como o console do microcomputador antes e depois do boot do sistema operacional. 1.1.3.3. MEMÓRIA RAM 1.1.3.3.1. Capacidade instalada de, no mínimo, 16GB; 1.1.3.3.2. Padrão DDR4 de frequência de 3200MHz, ou superior; 1.1.3.3.3. Possibilidade de expansão para até 64GB; 1.1.3.3.4. Módulos de memória SO-DIMM que não devem ser soldados à placa-mãe; 1.1.3.4. PLACA-MÃE A placa-mãe deverá ser da mesma marca do equipamento ofertado, não sendo de livre comercialização no mercado. O logotipo do fabricante e o modelo devem estar serigrafados na PCB (Printed Circuit Board) em processo industrial. Não serão permitidas etiquetas ou adesivos ou quaisquer alterações na mesma. Além disso, deverá: 1.1.3.4.1. Possuir, no mínimo, 6 (seis) portas USB, contendo ao menos 02 (duas) no padrão USB 3.0 tipo A; 1.1.3.4.2. Permitir monitoração das velocidades dos coolers do processador e do sistema e das temperaturas do processador; 1.1.3.4.3. Possuir controladora de som estéreo, com conectores para mic in e line out na parte frontal do gabinete, |