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MERCEDES BENZ |
MERCEDES BENZ |
SPRINTER FURGÃO 417 |
1 Veículo Requisitos mínimos: veículo novo, primeiro uso, original de fábrica, modelo do ano da assinatura do contrato ou posterior; furgão adaptação de uma sala de vacina móvel, com potência máxima de no mínimo de 130cv; torque máximo de no mínimo 31kgfm; compartimento de carga de no mínimo 10,5 m³; peso bruto total (pbt) de no mínimo 3.500 kg; tração traseira ou dianteira, teto alto, capacidade para 01 (um) motorista e 02 passageiros na cabine, vidros elétricos nas portas dianteiras, porta lateral com corrediça e portas traseiras duplas, rodas em aço e pneus com capacidade de carga originais de fábrica. Tanque de combustível com capacidade mínima de 70l, transmissão manual de no mínimo 6 (seis) marchas à frente e 1 (uma ré), pintada em cor branca; ar condicionado, trava elétrica, rádio com entrada USB e bluetooth, modificado para sala de vacina sob responsabilidade da empresa fornecedora conforme (portaria n° 71/1996- INMETRO), devendo atender as normas vigentes que versa sobre o controle de gases poluentes; especificações técnicas exigidas pelo CONTRAN obedecendo as exigências contidas na lei n° 8.723 de 28 de outubro de 1993 e suas regulamentações CONAMA, fase p-7, EUROV. Regularização junto à ANTT. Garantia mínima de 12 (doze) meses. O prazo inicial de garantia será contado a partir da data da assinatura do termo de recebimento definitivo do veículo. 1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - FURGÃO SALA DE VACINA 1.1 - CARROCERIA: - Carroceria constituída em aço, montada sobre chassi monobloco, com tratamento anti-corrosão nível máximo; - Pintada na cor branca original de fábrica; - Peso bruto total do veículo de no mínimo 3.500kg; - Carga útil do veículo de no mínimo 1.300kg; - Deve estar em consonância com os valores de Peso Bruto Total e Capacidade Máxima de Tração; - Distância mínima entre eixos de 3600mm; - Largura máxima externa de no mínimo 2000mm (sem os retrovisores); - Comprimento do veículo de no mínimo 5900mm; - Altura do veículo de no mínimo 2500mm (teto alto); - Volume do compartimento de carga de no mínimo 10m3; - No mínimo 02 (dois) pontos de ancoragem, para rebocar o veículo, sendo 01 (um) na dianteira através de alça em aço (fixa ou móvel) e 01 (um) na traseira, com engate para reboque com pino tipo esfera (bola), com capacidade de peso e tração de acordo com a capacidade máxima de tração do veículo; - Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. 1.2 - SUSPENSÃO: - Suspensão dianteira resistente conforme original de fábrica, dimensionada para PBT do veículo; - Suspensão traseira resistente conforme original de fábrica, dimensionada para PBT do veículo. 1.3 - CAPACIDADE RESERVATÓRIOS: - Tanque de combustível, com capacidade mínima de 70L, com bocal antifurto. 1.4 - SISTEMA DE FREIOS: - Sistema de freios a disco conforme original de fábrica - Sistema antitravamento (ABS) em todas as rodas; - Freios com controle de tração e estabilidade, corretor de frenagem, controle anti-tombamento; - Freio de estacionamento conforme original de fábrica; - Freio auxiliar de parada em aclive e declive. 1.5 - MOTOR: - Motor turbo diesel com intercooler; - Motor com potência mínima de 130cv; - Torque máximo de no mínimo de 31 kgfm; - Mínimo de 04 (quatro) cilindros; - Isolamento termo acústico sobre o compartimento do motor; - Sistema de diagnóstico de falhas; - Proteção contra superaquecimento e baixa pressão de óleo; - Motor com polia para o ar condicionado original de fábrica; - Protetor do cárter e caixa de câmbio em chapa de aço. 27 1.6 - PAINEL DE INSTRUMENTOS E COMPUTADOR DE BORDO: - Painel equipado com tacômetro; velocidade média; diagnóstico e mensagens de falhas do veículo; temperatura do líquido de arrefecimento do motor ou luz de advertência de superaquecimento; nível de combustível; mensagem de advertência com sinal sonoro; - Computador de bordo equipado com sistema para diagnóstico de falhas; com piloto automático de velocidade; consumo de combustível e autonomia de combustível; - Limpador de para-brisa com no mínimo 03 (três) velocidades; - Tacógrafo eletrônico de bobina. 1.7 - TRANSMISSÃO: - Transmissão manual, de no mínimo 06 (seis) marchas à frente e no mínimo 01 (uma) à ré; - Caixa de mudança com tecnologia atual, compatível para a utilização do veículo; - Tração nas rodas dianteiras ou traseira conforme original de fábrica. - DIREÇÃO: - Hidráulica ou elétrica, original de fábrica; - Volante com regulagem pelo menos de altura; - Buzina com acionamento no volante ou alavanca próxima ao mesmo 1.9 - SISTEMA ELÉTRICO: - Sistema elétrico com tensão nominal de 12V; - 01 (uma) bateria de 12V, compatível com a alimentação elétrica do veículo e acessórios instalados; - Alternador de 14V, compatível com a alimentação elétrica do veículo e acessórios instalados. 1.10 - PNEUS E RODAS: - Rodas em aço estampado de medidas conforme original de fábrica; - Estepe (pneu e roda) com as mesmas características das demais; - Pneu apropriado para veículos de carga; - A fabricação dos pneus de |