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BICO DE OURO SUPERIO |
BICO DE OURO IND. LTDA |
PCT 250G |
CAFÉ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO EMBALAGEM ALTO VÁCUO, DE 250 GRAMAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE (TIJOLINHO/PURO VÁCUO) Conforme Normas Técnicas abaixo. Descrição/ Definições: Conforme Resolução RDC nº 277 de 22/09/2005 ANVISA Ministério da Saúde. - Café torrado em grão: é o endosperma (grão) beneficiado do fruto maduro de diversas espécies do gênero Coffea, como Coffea arábica, C. liberica Hiern e C. canephora (C. robusta), submetido a tratamento térmico até atingir o ponto de torra escolhido. - Café torrado moído: é o Café Torrado em Grão submetido a processo de moagem adequado. - Qualidade Global da Bebida do Café é a percepção conjunta dos aromas e dos sabores característicos do café; do equilíbrio entre a doçura e o amargor, da harmonia da bebida, do corpo, tudo se traduzindo numa sensação agradável durante e após a degustação. CATEGORIA: CAFÉ SUPERIOR (são aqueles cuja constituição recomenda-se seja a de cafés arábicas blendados ou não com cafés robusta/conillon, estes com limite de até 15% em volume físico no blend, de bebida dura ou mole). Características do Produto: Café, em pó homogêneo, torrado e moído, constituídos de grãos tipo 6 COB, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA) e ausente de grãos preto-verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica, admitindo-se café robusta (conilon), com classificação de bebida Mole a Rio, isento de gosto Rio Zona. PACOTE DE 250 GRAMAS 9.000 36 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ PREGÃO ELETRÔNICO nº 36/2022 Características Sensoriais Recomendáveis e Nota de Qualidade Global da bebida. Cafés com Categoria de Qualidade Superior devem apresentar Aroma e Sabor característico do produto, podendo ser Suave ou Intenso e obter em análise sensorial da bebida, Nota de Qualidade Global na faixa de 6,0 a 7,2 pontos, realizada por equipe selecionada e treinada, em laboratórios credenciados, fazendo uso de escala de 0 a 10 para Qualidade Global. Características Físicas e Químicas (superior): Em conformidade com o item 4.2.3 da Resolução SAA-28, 01/06/07: Umidade - em g/100g - máximo 5,0%; Resíduo Mineral Fixo - em g/100g - máximo 5,0%; Resíduo Mineral Fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v - em g/100g - máximo 1,0%; Cafeína - em g/100g - mínimo 0,7%; Extrato Aquoso - em g/100g - mínimo 25,0%; Extrato Etéreo - em g/100g - mínimo 8,0%. Embalagem/Apresentação: O produto deverá ser embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 250 gramas, onde deverá constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação. Prazo de Validade: O produto deve ter prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a partir da data da entrega. Características Microbiológica: Deverá apresentar os padrões estabelecidos na Resolução RDC nº 12 de 02 de janeiro de 2001- ANVISA/M.S. Característica Microscópica: Ausência de matérias macroscópicas e 37 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ PREGÃO ELETRÔNICO nº 36/2022 microscópicas prejudiciais à saúde humana, conforme Resolução RDC nº 175 de 08/07/2003 da ANVISA/MS. Ter transcorrido, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua fabricação. O produto deverá portar selo ou laudo válido emitido por laboratório especializado em aferir o grau de impurezas tolerável, conforme Resolução ANVISA RDC 277/05. REQUISITOS ESPECÍFICOS Conforme Resolução - RDC 277, de 22 de setembro de 2005 ANVISA MINISTÉRIO DA SAÚDE. ROTINA Observando-se irregularidades na qualidade ou no desempenho do produto recebido (especialmente nas características sensoriais recomendáveis e nota de qualidade global (QG) da bebida não inferior a 6,0), após a sua utilização ou a qualquer tempo e dentro do prazo de validade, o produto poderá ser avaliado na forma do disposto na Resolução SAA 30, de 22.06.2007, item 10.1, mediante notificação prévia do representante da empresa, com envio de amostras mínimas de quatro pacotes com 250 gramas, que servirão de prova e contraprova, para laboratórios da escolha da Seção de Almoxarifado e Patrimônio SEALP (conforme cadastro existente na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da sua Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios CODEAGRO lista nos endereços eletrônicos: http://www.codeagro.sp.gov.br/qualidade _sp/empresas_cafe/cafe_empresa.php?p g=9 de Laboratórios Credenciados), cabendo à empresa arcar com as despesas dos ensaios em questão, na forma do art.75 da Lei nº 8.666/93. Nos casos de reprovação, todo o lote será devolvido, devendo ser reposto num prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, após a comunicação |
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BICO DE OURO SUPERIO |
BICO DE OURO IND. LTDA |
PCT 250G |
CAFÉ SUPERIOR TORRADO E MOÍDO EMBALAGEM ALTO VÁCUO, DE 250 GRAMAS, DE PRIMEIRA QUALIDADE (TIJOLINHO/PURO VÁCUO) Conforme Normas Técnicas abaixo. Descrição/ Definições: Conforme Resolução RDC nº 277 de 22/09/2005 ANVISA Ministério da Saúde. - Café torrado em grão: é o endosperma (grão) beneficiado do fruto maduro de diversas espécies do gênero Coffea, como Coffea arábica, C. liberica Hiern e C. canephora (C. robusta), submetido a tratamento térmico até atingir o ponto de torra escolhido. - Café torrado moído: é o Café Torrado em Grão submetido a processo de moagem adequado. - Qualidade Global da Bebida do Café é a percepção conjunta dos aromas e dos sabores característicos do café; do equilíbrio entre a doçura e o amargor, da harmonia da bebida, do corpo, tudo se traduzindo numa sensação agradável durante e após a degustação. CATEGORIA: CAFÉ SUPERIOR (são aqueles cuja constituição recomenda-se seja a de cafés arábicas blendados ou não com cafés robusta/conillon, estes com limite de até 15% em volume físico no blend, de bebida dura ou mole). Características do Produto: Café, em pó homogêneo, torrado e moído, constituídos de grãos tipo 6 COB, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA) e ausente de grãos preto-verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica, admitindo-se café robusta (conilon), com classificação de bebida Mole a Rio, isento de gosto Rio Zona. PACOTE DE 250 GRAMAS 9.000 36 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ PREGÃO ELETRÔNICO nº 36/2022 Características Sensoriais Recomendáveis e Nota de Qualidade Global da bebida. Cafés com Categoria de Qualidade Superior devem apresentar Aroma e Sabor característico do produto, podendo ser Suave ou Intenso e obter em análise sensorial da bebida, Nota de Qualidade Global na faixa de 6,0 a 7,2 pontos, realizada por equipe selecionada e treinada, em laboratórios credenciados, fazendo uso de escala de 0 a 10 para Qualidade Global. Características Físicas e Químicas (superior): Em conformidade com o item 4.2.3 da Resolução SAA-28, 01/06/07: Umidade - em g/100g - máximo 5,0%; Resíduo Mineral Fixo - em g/100g - máximo 5,0%; Resíduo Mineral Fixo, insolúvel em ácido clorídrico a 10% v/v - em g/100g - máximo 1,0%; Cafeína - em g/100g - mínimo 0,7%; Extrato Aquoso - em g/100g - mínimo 25,0%; Extrato Etéreo - em g/100g - mínimo 8,0%. Embalagem/Apresentação: O produto deverá ser embalado a vácuo puro em envoltório metalizado composto de polietileno e poliéster, fechamento hermético e acondicionado ou não em caixa de papelão bem vedada, com peso líquido de 250 gramas, onde deverá constar no rótulo da embalagem secundária, além da quantidade de pacotes e/ou peso líquido, as demais informações previstas na legislação. Prazo de Validade: O produto deve ter prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a partir da data da entrega. Características Microbiológica: Deverá apresentar os padrões estabelecidos na Resolução RDC nº 12 de 02 de janeiro de 2001- ANVISA/M.S. Característica Microscópica: Ausência de matérias macroscópicas e 37 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ PREGÃO ELETRÔNICO nº 36/2022 microscópicas prejudiciais à saúde humana, conforme Resolução RDC nº 175 de 08/07/2003 da ANVISA/MS. Ter transcorrido, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua fabricação. O produto deverá portar selo ou laudo válido emitido por laboratório especializado em aferir o grau de impurezas tolerável, conforme Resolução ANVISA RDC 277/05. REQUISITOS ESPECÍFICOS Conforme Resolução - RDC 277, de 22 de setembro de 2005 ANVISA MINISTÉRIO DA SAÚDE. ROTINA Observando-se irregularidades na qualidade ou no desempenho do produto recebido (especialmente nas características sensoriais recomendáveis e nota de qualidade global (QG) da bebida não inferior a 6,0), após a sua utilização ou a qualquer tempo e dentro do prazo de validade, o produto poderá ser avaliado na forma do disposto na Resolução SAA 30, de 22.06.2007, item 10.1, mediante notificação prévia do representante da empresa, com envio de amostras mínimas de quatro pacotes com 250 gramas, que servirão de prova e contraprova, para laboratórios da escolha da Seção de Almoxarifado e Patrimônio SEALP (conforme cadastro existente na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, através da sua Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios CODEAGRO lista nos endereços eletrônicos: http://www.codeagro.sp.gov.br/qualidade _sp/empresas_cafe/cafe_empresa.php?p g=9 de Laboratórios Credenciados), cabendo à empresa arcar com as despesas dos ensaios em questão, na forma do art.75 da Lei nº 8.666/93. Nos casos de reprovação, todo o lote será devolvido, devendo ser reposto num prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, após a comunicação |