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Dados do pregão
Pregão Eletrônico Pregão Nº 00248/2023 - (Decreto Nº 10.024/2019), UASG Nº 987885 - Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, não homologado, referente à Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de alimentação, visando o preparo e a distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico - sanitárias adequadas (MERENDA ESCOLAR), que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados na rede de ensino público do munícipio de São José dos Pinhais/PR.
Listagem dos itens
Item | Descrição | Descrição Complementar | Unidade | Valor | Qtd | Fornecedor | CNPJ | Situação | Motivo |
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Listagem de marcas e modelos
Item | Marca | Fabricante | Modelo/Versão | Objeto Ofertado |
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Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de alimentação, visando o preparo e a distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico - sanitárias adequadas (MERENDA ESCOLAR), que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados na rede de ensino público do munícipio de São José dos Pinhais/PR. MERENDA ESCOLAR PARA O GRUPO/LOTE 01 - CMEIS (REGIÃO 01), conforme anexo X do Edital licitatório do Pregão Eletrônico nº 248/2023-SERMALI. | ||||
Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de alimentação, visando o preparo e a distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico - sanitárias adequadas (MERENDA ESCOLAR), que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados na rede de ensino público do munícipio de São José dos Pinhais/PR. MERENDA ESCOLAR PARA O GRUPO/LOTE 02 - CMEIS (REGIÃO 02), conforme anexo X do Edital licitatório do Pregão Eletrônico nº 248/2023-SERMALI. | ||||
Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de alimentação, visando o preparo e a distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico - sanitárias adequadas (MERENDA ESCOLAR), que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados na rede de ensino público do munícipio de São José dos Pinhais/PR. MERENDA ESCOLAR PARA O GRUPO/LOTE 03 - CMEIS (REGIÃO 03), conforme anexo X do Edital licitatório do Pregão Eletrônico nº 248/2023-SERMALI. | ||||
Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de alimentação, visando o preparo e a distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico - sanitárias adequadas (MERENDA ESCOLAR), que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados na rede de ensino público do munícipio de São José dos Pinhais/PR. MERENDA ESCOLAR PARA O GRUPO/LOTE 04 - ESCOLAS / ESCOLAS ESPECIAIS (REGIÃO 01), conforme anexo X do Edital licitatório do Pregão Eletrônico nº 248/2023-SERMALI. | ||||
Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de alimentação, visando o preparo e a distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênico - sanitárias adequadas, que atendam aos padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes, aos alunos regularmente matriculados e demais beneficiários de programas/projetos dos Centros Municipais de Educação Infantil CMEIs, Escolas Municipais, Escolas Especiais Municipais e Centros Municipais de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de São José dos Pinhais para o fornecimento de todos os gêneros alimentícios, salvo disposições legais relativas à Agricultura Familiar, e demais insumos necessários para executar o preparo, cocção, distribuição de alimentação nos locais de consumo, higienização, transporte de refeições e recolhimento de resíduos, bem como dispor de instalações, equipamentos, transporte e utensílios adequados, serviços de logística, supervisão, realizar manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios, higienização de equipamentos, fornecer mão de obra especializada adequada ao número de alunos, treinada para a preparação dos alimentos, distribuição, controle, limpeza e higienização de cozinhas, despensas e lactários das Unidades de Educação, e preparar as refeições no local de consumo para as turmas/faixa etária/unidades que, por sua condição específica ou exigência legal, assim demandem, que deverá ser prestado em todos os dias letivos, de acordo com o calendário escolar da Rede Municipal de Ensino, de até 205 (duzentos e cinco) dias letivos, segunda a sexta-feira, aos sábados, sejam eles destinados à reposição de dia letivo, sábados letivos ou de atividades extraclasse (de acordo com o calendário escolar previsto para o ano) no ano civil, em conformidade com os termos deste Edital, de seus anexos, da legislação de regência, e em especial das normas expedidas pelo Ministério da Saúde e ANVISA. |