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MERCEDES BENZ |
MERCEDES BENZ |
ATEGO 1733/48 4X2 |
VIATURA TIPO AUTO BOMBA TANQUE SALVAMENTO DE 4.000 LITROS DE ÁGUA E BOMBA DE INCÊNDIO DE 1000 GPM COM EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS. O VEÍCULO DEVERÁ SER DOTADO DE TODOS OS ITENS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E CONFORTO EXIGIDOS PELO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) E EM CONFORMIDADE COM O PROCONVE, BEM COMO OS DEMAIS ITENS DE SÉRIE. O VEÍCULO DEVERÁ CONTER TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIOS EM LEI, POSSUIR CHASSI 0 (ZERO) KM, DO ANO/MODELO DA DATA DA COMPRA OU DO ÚLTIMO MODELO LANÇADO DESDE QUE MAIS RECENTE. 4.1. Especificação Detalhada: 4.1.1. DA GARANTIA 4.1.1.1. Garantia Geral: para o veículo, como conjunto completo, deve ser de no mínimo 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, estando atendidas todas as revisões obrigatórias exigidas para o chassi e previstas no manual, equipamentos eletroeletrônicos e demais acessórios instalados. 4.1.1.2. Garantia Específica: além da garantia geral, deverão constar na documentação as seguintes garantias mínimas específicas da viatura: ● 05 (cinco) anos contra a corrosão na carroceria; ●05 (cinco) anos contra defeitos de fabricação do compartimento da bomba, dos compartimentos para materiais, da compartimentação traseira e do tanque de água e LGE; ● 02 (dois) anos para a pintura da carroceria e do equipamento; ● 02 (dois) anos para os comandos eletrônicos; ● 05 (cinco) anos para a bomba de incêndio; ● 02 (dois) anos para as válvulas de combate a incêndio. 4.1.1.3. O fabricante deve apresentar certificado ou declaração de garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, projeto e montagem. 4.1.1.4. Deve constar do certificado ou declaração que o veículo se destina ao uso em serviços operacionais do Corpo de Bombeiros, e que este foi projetado para suportar as condições assim impostas. 4.1.1.5. Durante o período de garantia do objeto, este deverá estar abrigado contra vícios, ou seja, mantendo o perfeito e integral funcionamento, sendo substituído, integralmente, se for o caso. 4.1.1.6. Para fins de garantia consideram-se adaptações todas as modificações realizadas pela CONTRATADA, consistente na realização de serviços e/ou instalação de equipamentos e acessórios no veículo original da linha de montagem, conforme previsto na especificação técnica, com o objetivo de transformar o veículo original em viatura de bombeiro do Corpo de Bombeiro. 4.1.1.7. A garantia ofertada pela CONTRATADA para todos os equipamentos e itens dos veículos deverá, obrigatoriamente, ser prestada pelo fabricante da viatura, pela CONTRATADA ou por rede de assistência técnica credenciada. 4.1.1.8. Durante o período geral de garantia, deverá ser realizada a assistência técnica devida aos veículos e respectivas adaptações deverá ser prestada em rede própria ou credenciada, composta por oficinas especializadas, credenciadas pela CONTRATADA para tal finalidade. 4.1.1.9. A CONTRATADA preferencialmente deverá manter rede de assistência técnica, com capacidade para realizar durante o período de garantia, a manutenção dos veículos e adaptações. Caso contrário, deverá enviar equipe volante até a sede do Grupamento de Bombeiros detentora do veículo, onde o serviço será executado, ou conduzir o veículo até a localidade onde o serviço será prestado, sendo que a responsabilidade e as despesas de embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, além do transporte, que nesse caso deverá ser realizado em veículo apropriado (veículo cegonha, plataforma, carreta ou guincho plataforma), correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA. 4.1.1.10. Durante o período de garantia, a CONTRATADA estará obrigada a sanar os problemas surgidos no veículo e respectivas adaptações, e restituir o veículo à unidade detentora, em condições de utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a detecção do problema pelo profissional especialista. Será exigida a presença de um profissional especialista e conhecedor do veículo e implemento em no máximo 72 horas para levantamento do possível problema, contados a partir da comunicação do defeito à empresa indicada para a prestação do serviço. 4.1.1.11. Caso não seja possível a solução dos problemas verificados nas adaptações, a CONTRATADA deverá substituir o item defeituoso por outro em perfeitas condições, e restituir o veículo ao respectivo Grupamento de Bombeiros detentor do veículo, dentro do prazo estipulado de 30 (trinta) dias, a fim de que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades de bombeiro. 4.1.1.12. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem anterior, implicará em acréscimo ao prazo de garantia dos veículos, pelo mesmo período que exceder ao prazo de 30 (trinta) dias estipulados, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. DEMAIS ITENS CONFORME EDITAL |