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MESA EDUCACIONAL INTERATIVA: recurso de apoio tecnológico multidisciplinar, com aplicativos educacionais embarcados que permitam explorar conteúdos curriculares desenvolvidos tendo como base as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica e a BNCC Base Nacional Comum Curricular. Composto de um computador com tela sensível ao toque embutido em uma estrutura plástica em forma de mesa, conforme especificações técnicas previstas no item 8 do Termo de Referência 8.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO: 8.1.1 Processador no padrão X86 com 04 núcleos reais de processamento de no mínimo 2 GHz; 8.1.2. Memória cache de no mínimo 2MB; 8.1.3. Arquitetura 64 bits; 8.1.4. Mínimo de 4 GB instalado, padrão DDR3 de no mínimo 666 MHz; 8.1.5. Interface controladora de vídeo integrada, deverá possuir alocação dinâmica de memória; 8.1.6. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior. 8.1.7. Unidade flash interna de capacidade de armazenamento de 64GB SSD (Sessenta e Quatro Gigabytes), interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s. 8.1.8. Controladora de som com conectores de saída e microfone integrado ao gabinete; 8.1.9. No mínimo 2 (duas) portas USB, sendo pelo menos 1 (uma) padrão USB 3.0 ou superior; 8.1.10. Controladora de Rede Wi-Fi padrão 802.11n ou superior; 8.1.11. No mínimo 1 (uma) saída de vídeo padrão VGA; 8.1.12. No mínimo 1 (uma) saída de vídeo padrão HDMI; 8.1.13. No mínimo 2 (dois) alto-falantes integrados ao gabinete do equipamento de, no mínimo, 10W. 8.1.14. Deverá possuir moldura frontal de liga metálica; 8.1.15. Deverá possuir botão liga/desliga para inicialização do equipamento; 8.1.16. Acabamento composto de superfícies não cortantes. 8.1.17 Monitor integrado ao gabinete, com tamanho mínimo de 20", proporção 16:9 e 16,7 milhões de cores; 8.1.18. Sensível ao toque tipo Touch Screen, a no mínimo 10 pontos de toque simultâneo; 8.1.19. Resolução mínima de 1920 x 1080 pixels; 8.1.20. Tempo de resposta de no mínimo 6 ms. 8.1.21 Fonte de alimentação com tensões de entrada de 100V à 240V, com ajuste automático. 8.1.22. O produto deverá possuir selo de homologação da ANATEL, no que couber. 8.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DA ESTRUTURA DA MESA INTERATIVA: 8.2.1. Estrutura composta por tampo e pés separados; 8.2.2. Deverá possuir suporte para o gabinete com fabricação em polietileno, e possuir no mínimo tratamento anti-UV e antiestático; 8.2.3. Deverá possuir, no máximo, as seguintes dimensões mínimas: largura 100cm X profundidade: 70cm X altura: 70cm; 8.2.4. Pés que permitam o apoio do tampo com segurança e que evitem o tombamento do equipamento, mesmo no caso do usuário se apoiar sobre a mesa. 8.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PEDAGÓGICAS MÍNIMAS SOBRE O CONTEÚDO EMBARCADO NA MESA DIGITAL: 8.3.1. Licença por unidade entregue do sistema operacional Microsoft Windows ou Android. 8.3.2. Deverá possuir aplicativos indicados para crianças a partir de 3(três) anos, com as seguintes especificações mínimas: 8.3.3. Os aplicativos instalados na Mesa Educacional Interativa devem funcionar plenamente no modo offline(sem internet). 8.3.4. Possuir proteção de conteúdo - para o usuário, não é possível fazer novas instalações e nem apagar os aplicativos instalados. 8.3.5. Possibilitar que as crianças utilizem a mesa interativa digital de forma compartilhada, ou seja, de 2 a 4 crianças ao mesmo tempo. 8.3.6. Possuir, no mínimo, 70(setenta) aplicativos já instalados no equipamento digital, composto de no mínimo 4(quatro) e-books, 2(duas) ferramentas e 60(sessenta) desafios. 8.3.7. Para acessar os aplicativos, um menu de navegação deverá estar disponível logo que o equipamento for ligado. Ao clicar sobre cada um dos ícones, deverão aparecer referências sobre a etapa de ensino para o qual o aplicativo é sugerido, bem como a área do conhecimento e abordagem curricular. DECLARAMOS CIENCIA: Que compreende a descrição dos produtos/serviços ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o Termo de Referência ANEXO I deste edital; Que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos; Que o prazo de fornecimento/prestação dos produtos/serviços, contados a partir do recebimento da nota de empenho; Que o prazo de validade da proposta comercial, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública |